Dispõe sobre os critérios e procedimentos acerca da remessa de documentos e informações necessárias à apreciação da legalidade para fins de controle e registro dos atos de concessão e revisão de aposentadoria e pensão por morte, de servidores da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público, dos Municípios que instituíram Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Define regras para o encaminhamento, pela plataforma e-TCM e do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA pelo Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, de todos os documentos referentes aos atos de aposentadoria e pensão por morte no prazo de 60 dias da concessão do benefício, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município.
O descumprimento do envio ao Tribunal desta documentação na forma e prazo estabelecidos, poderá implicar a irregularidade das contas como também em imputação de multa ao Gestor.
A Resolução ainda especifica a documentação indispensável para os registros de cada ato, prazos e orientações para a fase de exame, instrução, do contraditório e da ampla defesa, além de regras sobre a apreciação, registro e devolução por parte do Tribunal e modelos de documentos.
Confira a Resolução na íntegra.
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