DEZ PREFEITURAS BAIANAS TÊM CONTAS APROVADAS

Na sessão de ontem, terça-feira (07/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais nove prefeituras baianas, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Também foram aprovadas, na mesma sessão, as contas da Prefeitura de Barreiras, referentes ao exercício de 2020.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Andaraí, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso; de Baianópolis, da prefeita Jandira Soares Silva Xavier; de Castro Alves, do prefeito Thiancle da Silva Araújo; de Ibirataia, da prefeita Ana Cleia dos Santos Leal; de Ipupiara, do prefeito Ascir Leite Santos; de Marcionílio Souza, do prefeito Hermínio José Oliveira Mercês; de Muniz Ferreira, do prefeito Gileno Pereira dos Santos; de Santa Cruz Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior; e de Várzea da Roça, do prefeito Danillo Santos Sales Rios.

Em razão das ressalvas, todos os gestores foram penalizados com a imputação de sanção pecuniária, nos valores de R$1 mil (Andaraí, Muniz Ferreira e Várzea da Roça); R$1,5 mil (Baianópolis); R$2 mil (Ibirataia e Ipupiara); R$2,5 mil (Castro Alves); R$3 mil (Marcionílio Souza); e de R$3,5 mil (Santa Cruz Cabrália).

Exercício de 2020 – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas do prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou ao gestor multa de R$2,5 mil pelas irregularidades descritas no parecer.

Entre as ressalvas, o conselheiro pontuou – nas contas de governo – a publicação tardia de decretos; déficit na execução orçamentária; e a inexpressiva cobrança da Dívida Ativa. Já nas contas de gestão foram registradas a ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços; a não inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salarias da vice-prefeita, durante todo o exercício, e inconsistência relativa aos meses de maio, junho e dezembro de 2020 as inerentes do prefeito; e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.

Cabe recurso das decisões.

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