Na era digital, na qual as criptomoedas, como o Bitcoin, estão redefinindo o conceito de moeda e transações financeiras, o Brasil se encontra em um ponto de inflexão. Com a recente Consulta Pública nº 111, o Banco Central do Brasil propõe uma regulamentação que, enquanto busca integridade e segurança no mercado de câmbio digital, levanta alarmes sobre o risco de comprometer a liberdade econômica e os direitos constitucionais dos cidadãos.
A proposta visa a regulamentar as operações de ativos virtuais, trazendo ao centro os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Há pelo menos três pontos-chave. Querem impor limites às operações. As transferências internacionais teriam como teto US$ 100 mil ou US$ 500 mil, dependendo de algumas especificidades. Estudam exigir informações detalhadas, uma descrição minuciosa das transações, incluindo dados pessoais, o que pode ser visto como uma invasão de privacidade. Isso ainda aumentaria o risco de vazamentos: a centralização desses dados pode torná-los um alvo tentador para hackers. E falam também em monitorar as carteiras autocustodiadas, para impedir que usuários transfiram seus ativos para carteiras que eles mesmos controlam.
Esta regulação das criptomoedas viola direitos constitucionais
A proibição de transferências para carteiras autocustodiadas é, sem dúvida, o ponto mais controverso. Essas carteiras são o coração da descentralização, permitindo aos indivíduos controlar seus ativos sem intermediários. Tal medida violaria o direito à propriedade, previsto no Artigo 5º, Inciso XXII, da Constituição. Sim, é um direito constitucional poder usar e dispor de bens livremente. Só que surge essa história de combate à lavagem de dinheiro… Ironicamente, as criptomoedas oferecem transparência e rastreabilidade que muitos sistemas tradicionais não têm.
O Artigo 170 da nossa Lei Máxima consagra a liberdade de iniciativa como um dos pilares da ordem econômica, algo que é reforçado pela Lei da Liberdade Econômica, de 2019. A regulação proposta, no entanto, pode ser vista como uma ameaça a esse princípio, criando barreiras que poderiam, por exemplo, restringir a inovação, promovida pela natureza descentralizada das criptomoedas. Limitá-las pode estagnar o desenvolvimento tecnológico no país. Diante do que se apresenta, poderia haver ainda um favorecimento a oligopólios. A regulamentação, ao restringir a operação de ativos digitais, pode dar mais poder a grandes instituições financeiras, diminuindo a competição.
Uma regulação repressora prejudica empresas nacionais
Enquanto países como El Salvador abraçam o Bitcoin, para dar impulso econômico, o Brasil corre o risco de desencorajar startups. A regulamentação pode sufocar o crescimento de novas empresas, limitando o acesso ao mercado global. Quem quisesse investir em criptomoedas teria que recorrer a plataformas estrangeiras, levando a demanda para fora do país, onde não há as restrições que querem impor no nosso país.
É preciso ressaltar que a regulação não é o inimigo, mas ela deve ser projetada para educar, em vez de reprimir, para promover a educação financeira sobre ativos digitais. Dá para combater práticas criminosas sem comprometer a autonomia, implementar ferramentas para detectar usos ilegais, sem restringir indevidamente o usuário. O ambiente regulatório não deve apenas controlar, mas incentivar a inovação, favorecer o desenvolvimento tecnológico.
O Brasil está diante de uma escolha: seguir o caminho da inovação e liberdade econômica ou cair na armadilha do controle excessivo. A proposta do Banco Central é um teste para ver se o país pode equilibrar a necessidade de regulamentação com o respeito aos direitos fundamentais. A resposta a esse dilema não apenas moldará o mercado de ativos digitais no Brasil, mas também definirá como o país se posicionará na economia digital global. Então, a pergunta é essa: qual futuro queremos para a economia brasileira na era digital? Um futuro de liberdades ou de um controle que ecoa o passado?
Por André Costa, empresário, investidor, CEO da Use Telecom e Fundador da FortiSafe.
* Fonte – Timeline